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Joaquim Barbosa aceita denúncia contra Azeredo (PSDB-MG)

5 novembro, 2009 Deixe um comentário

Relator aceita denúncia contra senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) por peculato
Fonte: Notícias STF

Em voto parcial apresentado na tarde de hoje, o relator do Inquérito nº 2280 (mensalão mineiro), ministro Joaquim Barbosa, aceitou a denúncia do procurador-geral da República contra o ex-governador e atual senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) pelo crime de peculato, por ter ele supostamente participado do desvio de recursos de três empresas estatais para financiar sua frustrada campanha pela reeleição ao governo mineiro, em 1998, vencida pelo ex-presidente da República Itamar Franco.

Segundo o ministro Joaquim Barbosa, o crime de peculato é cometido por quem furta coisa do Estado. Ele pode se apresentar na forma de peculato – apropriação e peculato – desvio, sendo que a segunda espécie é a que seria pertinente ao caso presente, em razão do desvio de recursos do Estado em benefício próprio (a campanha eleitoral).

Joaquim Barbosa ressaltou ainda que, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, o candidato é o único responsável pelas prestações de contas financeiras e contábeis de sua campanha. E, segundo ele, “há elementos robustos” de participação do então candidato no crime de peculato.

Peculato e lavagem

“Nesta fase do procedimento, foram aqui narrados típicos crimes de gabinete, consubstanciados nos delitos de peculato e lavagem de dinheiro, que teriam sido praticados, em tese, por Eduardo Azeredo”, afirmou o ministro.

Ele deverá concluir seu voto amanhã, quanto ao cabimento da denúncia pelo crime de lavagem de dinheiro, também apresentada pelo procurador-geral contra Azeredo. Se o STF aceitar a denúncia, será  instaurada ação penal contra o senador. Caso a denúncia seja rejeitada, o processo será arquivado.

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